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Sergipe tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros

Convênio ICMS 117/2018

07/11/2018 09:42:40

CONVÊNIO ICMS 117, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Redução

Sergipe tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros
Este Ato altera o Convênio ICMS 79, de 5-7-2018, para autorizar o Estado de Sergipe a prorrogar o prazo para pagamento de débito com redução de multas e juros até 21-12-2018.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ficam os Estados da Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
 

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