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Santa Catarina poderá conceder remissão e anistia de débitos tributários

Convênio ICMS 118/2018

07/11/2018 09:44:27

CONVÊNIO ICMS 118, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Anistia

Santa Catarina poderá conceder remissão e anistia de débitos tributários
As regras se aplicam em relação débitos de reponsabilidade da empresa especificada.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total e anistia de créditos tributários de responsabilidade da UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 82.602.327/0001-06, relativos à Notificação Fiscal n. 186030007333.
Parágrafo único. O disposto neste convênio fica condicionado ao atendimento do previsto no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional

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