Legislação Comercial
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Republicação, no D. Oficial, da Resolução 1 COAF, de 13-4-99
A
Resolução 1 COAF, de 13-4-99 (Informativo 16/99), foi republicada
na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 8-7-99, por ter saído
com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações na Resolução
1 COAF/99:
a) na Ementa, onde se lê: Estabelece procedimentos a serem
observados, a partir de 1-8-99, pelas...de dinheiro ou de ocultação
de bens..., leia-se: Estabelece procedimentos a serem
observados, a partir de 2-8-99, pelas...ou ocultação de bens...;
b) na introdução, onde se lê: ...no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do artigo 9º do Decreto..., leia-se:
...no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
artigo 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto...;
c) no artigo 1º, onde se lê: ...de prevenir e combater
os crimes de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens...,
leia-se: ...de prevenir e combater os crimes de lavagem
ou ocultação de bens...;
d) na alínea d do inciso I do artigo 3º, onde
se lê: c) Número de Identificação do Registro
Empresarial (NIRE) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
leia-se: c) Número de Identificação do Registro Empresarial
(NIRE) e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
e) no inciso IV do artigo 5º, onde se lê: IV número
da matrícula e número e data do registro no cartório de imóveis.,
leia-se: IV número da matrícula e data do registro
no cartório de imóveis.;
f) no artigo 6º, onde se lê: ...nos termos do Anexo desta
Resolução, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes
previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou de com eles..., leia-se:
...nos termos do Anexo a esta Resolução, possam constituir-se
em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998,
ou com eles...;
g) no artigo 7º, onde se lê: Art. 7º As pessoas
mencionadas no artigo 1º deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de
dar ciência aos clientes de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas,
a proposta ou a realização de transações previstas no artigo
6º., leia-se: Art. 7º As pessoas mencionadas
no artigo 1º deverão comunicar ao COAF, no prazo de vinte e quatro
horas, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato, a proposta ou
a realização de transações previstas no artigo 6º.;
h) no artigo 12, onde se lê: ...as obrigações previstas
nesta Resolução, serão aplicadas, cumulativamente ou não,
pelo COAF, as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613,
de 1998, na forma do Decreto nº 2.799, de 1998, e da Portaria...;
leia-se: ...as obrigações desta Resolução, serão
aplicadas, cumulativamente ou não, pelo COAF, as sanções previstas
no artigo 12 da Lei nº 9.613, de 1998, na forma do disposto no Decreto
nº 2.799, de 1998, e na Portaria...;
i) no artigo 13, onde se lê: ...para recebimento de informações.,
leia-se: ...para recebimento de comunicações.;
j) no artigo 15, onde se lê: ...a partir de 1º de agosto
de 1999., leia-se: ...a partir de 2 de agosto de 1999.;
l) no item 2 do Anexo, onde se lê: ...na Lei nº 9.613,
de 3 de março de 1998, ou de com eles..., leia-se: ...na
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou com eles....
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 16/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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