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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo COANA 6/2005

05/07/2005 07:18:30

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COANA, DE 16-6-2005
(DO-U DE 20-6-2005)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso

Aprova o roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas para habilitação ao Regime de Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, aplicável aos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, bem como estabelece os prazos máximos para conclusão desses despachos, realizados por pessoa jurídica habilitada à linha azul.
Revogação do Ato Declaratório 15 COANA, de 1-2-2000 (Informativo 05/2000).

DESTAQUES

  • Despachos de importação e de exportação para pessoa jurídica habilitada à linha azul devem ser concluídos em 8 horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto alfandegado de porto, ou 4 horas, nos demais casos

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97 e 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 28 de fevereiro de 2005, e observado o disposto no artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o roteiro de auditoria de controles internos constante do Anexo I, que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas candidatas à habilitação à Linha Azul, para a elaboração do correspondente relatório de que trata o inciso X do artigo 3º da Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 2º – O roteiro de auditoria referido no artigo 1º consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio exterior.
Art. 3º – A auditoria de controles internos deverá abranger as operações realizadas nos últimos quatro semestres civis.
Art. 4º – O resultado da auditoria de controles internos deverá ser objeto de relatório conforme definido no Anexo II e acompanhado de outros documentos elaborados no decorrer da realização da auditoria.
Parágrafo único – Os documentos, fotos, diagramas ou desenhos de produtos que embasarem o relatório de auditoria deverão permanecer arquivados e ser apresentados à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 5º – Sempre que a auditoria de controles internos apontar irregularidades deverão ser apresentados documentos que comprovem o seu saneamento ou a adoção das providências cabíveis para a solução das irregularidades.
Art. 6º – A auditoria de controles internos deverá ser feita por equipe composta por pessoas do próprio quadro de funcionários ou por profissionais ou instituições com comprovada qualificação técnica na área tributário-aduaneira.
§ 1º – Para efeito de habilitação, não serão aceitas auditorias cujos responsáveis técnicos, diretores, gerentes e supervisores que tenham praticado atividade de despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou exportadas pela pessoa jurídica auditada.
§ 2º – A qualificação técnica a que se refere o caput deverá ser comprovada por meio do currículo dos profissionais.
Art. 7º – O relatório de auditoria de controles internos deverá ser firmado pelas seguintes pessoas: responsável legal perante o CNPJ da pessoa jurídica candidata; responsável técnico da contabilidade; responsável técnico pela produção, quando houver; e, ainda, a equipe responsável pela realização da auditoria, com indicação dos respectivos nomes e inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Parágrafo único – A fiscalização ao verificar quaisquer irregularidades no trabalho executado pelos profissionais ou empresa responsável pela auditoria, comunicará o fato aos respectivos órgãos de classe de forma a possibilitar a apuração de responsabilidades, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
Art. 8º – O requerimento de habilitação deverá estar acompanhado de:
I – estatutos da empresa ou contrato social consolidado;
II – relatório de auditoria de controles internos previsto no Anexo II;
III – demonstrações financeiras do último exercício, autenticadas por uma das pessoas que atendam aos critérios de qualificação constantes da Tabela II do Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, com a identificação e qualificação do signatário; e
IV – arquivo, em meio magnético (CD-ROM), contendo relatório de auditoria, papéis de trabalho, planilhas e demais arquivos gerados no decorrer da realização da auditoria.
Parágrafo único – Os arquivos apresentados em meio magnético deverão atender ao disposto nos itens “Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos” e “Documentação de Acompanhamento” do Anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Art. 9º – Para efeito do atendimento do disposto no inciso IX do artigo 3º da IN SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, será considerado o somatório do valor FOB de todas as importações e exportações efetivas realizadas nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação.
Art. 10 – Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem como os para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul, deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
– oito horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto alfandegado de porto, e
– quatro horas, nos demais casos.
§ 1º – Os prazos estabelecidos no caput serão observados levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e somente terão início após a entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações e com a disponibilidade da carga para conferência.
§ 2º – No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.
Art. 11 – Fica revogado o Ato Declaratório COANA nº 15, de 1º de fevereiro de 2000. (Ronaldo Lázaro Medina)

ANEXO I

Roteiro de Auditoria de Controles Internos
Para efeito do cumprimento do inciso X, artigo 3o, da Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004, a auditoria de controles internos deverá seguir o roteiro definido no presente Anexo.
1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:
As pessoas jurídicas que pretenderem aderir ao programa deverão confrontar as informações constantes do contrato ou estatuto sociais vigentes à data do pleito com aquelas apresentadas à Secretaria da Receita Federal e às secretarias de fazenda ou finanças, estaduais e municipais, observando o quadro roteiro abaixo.
Caso seja verificado erro, omissão ou irregularidade, deverão ser adotadas as providências necessárias à sua correção.

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

 

 

 

01

Verificar a existência de filiais inativas, justificar a sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos

  

  

  

  

  

02

Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem como nos cadastros perante os órgãos públicos.

  

  

  

  

  

03

Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF e CNPJ, nos termos das Instruções Normativas SRF nº 461, de 18-10-2004, e nº 200, de 13-9-2002, e alterações posteriores.

  

  

  

  

  

04

Verificar a atualização das informações constantes dos cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital.

  

  

  

  

  

05

Verificar a validade e o alcance das representações, previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados.

  

  

  

  

  

06

Verificar a atualização e regularidade de Licenças de Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA, etc).

  

  

  

  

  

2. SISTEMA DE CONTABILIDADE E REGISTRO FISCAIS
Avaliar a escrituração fiscal e contábil, observando o quadro roteiro abaixo.
Caso seja verificado erro, omissão ou irregularidade, deverão ser adotadas as providências necessárias à sua correção.

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

 

 

 

01

Avaliar e, se for o caso, revisar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais.

  

  

  

  

  

02

Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de comércio exterior.

  

  

  

  

  

03

Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior.

 

 

  

  

  

04

Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior, que permitam a identificação das condições de cada operação, seus intervenientes e movimentação financeira correspondente.

  

  

  

  

  

05

Examinar, verificar e ajustar o procedimento de apuração e cumprimento de suas obrigações tributárias.

         

06

Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros.

         

07

Examinar a regularidade das inscrições dos seus contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por profissionais que estejam em situação regular.

         

3. QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO
Avaliar a qualidade das declarações aduaneiras apresentadas, observando o roteiro abaixo.

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

 

 

 

01

Identificar as retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização ou a pedido).

  

  

 

  

  

02

Verificar a existência de erros detectados pela empresa que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações aduaneiras.

  

  

  

  

  

03

Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento, classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono).

         

04

Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das declarações aduaneiras.

         

4. COMÉRCIO EXTERIOR E PROCESSO PRODUTIVO
Revisar as operações de comércio exterior cuja soma total das operações de importação e exportação seja superior a US$ 50,000.00 FOB (cinqüenta mil dólares), de modo a identificar e corrigir eventuais inconsistências, sobre:
a) classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques e “ex-tarifário” declarados nas importações e exportações, correção da tarifas aplicadas e dos direitos antidumping devidos, conforme quadro roteiro abaixo:

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

  

  

  

01

I – código interno (part number, internal identifier, etc.);

          

II – descrição;

         

III – nomes vulgar, comercial, científico e técnico;

         

IV – marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

         

V – aplicação, uso ou emprego;

         

VI – dimensões físicas, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria;

         

VII – forma (líquido, pó, escamas, etc.) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume), quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria;

         

VIII – matéria ou materiais de constituição e suas percentagens em peso ou em volume, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria); e

         

IX – processo detalhado de obtenção, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria.

         

X – NCM;

         

XI – NVE (se aplicável);

         

XII – destaque (se aplicável);

         

XIII – “ex-tarifário”;

         

No caso de artigos destinados a constituir parte do produto a ser fabricado, verificar também as seguintes informações:

         

I – função principal e secundária;

         

II – princípio e descrição resumida do funcionamento;

         

III – descrição do produto a ser fabricado.

         

No caso de matérias-primas das indústrias químicas e conexas, verificar também as seguintes informações:

         

I – composição qualitativa e quantitativa;

         

II – fórmula química bruta e estrutural;

         

III – componente ativo e sua função;

         

IV – marca registrada, modelo, tipo e fabricante;

         

V – aplicação, uso ou emprego;

         

VI – dimensões físicas, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria;

         

VII – forma (líquido, pó, escamas, etc.) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume), quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria;

         

VIII – matéria ou materiais de constituição e suas percentagens em peso ou em volume, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria); e

         

IX – processo e detalhado de obtenção, quando relevante para a classificação fiscal da mercadoria.

         

X – NCM;

         

XI – NVE (se aplicável);

         

XII – destaque (se aplicável);

         

XIII – “ex-tarifário”.

         

No caso de artigos destinados a constituir parte do produto a ser fabricado, verificar também as seguintes informações:

         

I – função principal e secundária;

         

II – princípio e descrição resumida do funcionamento;

         

III – descrição do produto a ser fabricado.

         

No caso de matérias-primas das indústrias químicas e conexas, verificar também as seguintes informações:

         

I – composição qualitativa e quantitativa;

         

II – fórmula química bruta e estrutural;

         

III – componente ativo e sua função.

         


Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

  

  

  

02

Indicar a existência de processo de consulta perante a SRF, de laudos decorrentes de coleta de amostras ou de pareceres técnicos sobre a classificação fiscal dos insumos.

              

03

Relacionar os critérios de classificação fiscal adotados, segundo as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares do Mercosul e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

         

04

Caso sejam verificados erros de classificação fiscal promover a retificação das declarações aduaneiras e, se for o caso, recolher os tributos correspondentes, acrescidos dos acréscimos legais.

  

  

  

  

  

05

Verificar as importações em que a posição tarifária estava sujeita à aplicação de Direito Antidumping. Nesses casos, verificar o recolhimento dos valores devidos.

         

b) a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

 

 

 

01

Verificar nas Declarações de Importação e Exportação se as quantidades nas unidades de medida estatística declaradas correspondem às quantidades constantes na documentação pertinente (faturas, conhecimentos de carga, packing list, certificado de origem, certificados de arqueação, registros de entrada/saída em estoque, etc)

  

  

  

  

  

02

Nos casos em que se tenha constatado divergência entre as quantidades declaradas nas unidades de medida estatística e nas unidades de comercialização, tanto na importação como na exportação, verificar se tais informações foram retificadas e se houve o recolhimento de eventuais diferenças de tributos e multas.

         

03

Verificar, para efeito de quantificação, no caso de utilização para controle interno de unidade de medida diversa das constantes nos documentos de aquisição e venda, se as conversões de unidades correspondem às declaradas nas adições das declarações de importação e exportação.

         

04

Verificar a veracidade dos dados constantes dos controles de estoque na data da verificação. Deverão ser cotejadas as seguintes informações, referentes a insumos, matérias-primas e embalagens importados:

         

1. estoque inicial

         

2. entradas;

         

3. saídas no mesmo estado em que importados;

         

4. incorporação em produtos fabricados ou consumo no processo de fabricação;

         

5. perdas efetivamente incorridas;

         

6. estoque atual.

         

c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação; e

Item

Executado

Referência no Relatório

Resultado/Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

Sim

Não

  

  

 

01

Verificar se o método de valoração foi declarado corretamente nas importações e, caso contrário, proceder às retificações baseado em método substitutivo previsto no AVA

         

02

Confirmar se na determinação do valor aduaneiro, segundo as disposições do artigo 1º do AVA, foram acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os ajustes previstos no artigo 8º da AVA, conforme a seguir:

         

03

Verificar, no caso de importação de commodities e de contratos para pagamentos futuros, se o preço final de transação declarado foi devidamente ajustado, nos termos do artigo 1º e Nota ao Artigo 1º do AVA.

         

d) a origem das mercadorias importadas e a autenticidade e regularidade dos Certificados de Origem;
5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de cumprimento das condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos à Admissão Temporária.
6. SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa candidata não seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para ocultação de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos pirateados e contrafeitos, deverá ser realizada uma avaliação das normas de segurança da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a avaliação:
6.1. das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;
6.2. das medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação;
6.3. dos critérios de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;
6.4. do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior.
ANEXO II
Relatório de Auditoria de Controles Internos
Concluída a auditoria de controles internos de que trata o inciso X do artigo 3º da IN SRF 476, de 13 de dezembro de 2004, deverá ser apresentado relatório circunstanciado que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
Da Auditoria de Controles Internos
a) descrição da metodologia utilizada para realização da auditoria e o plano de trabalho correspondente;
b) identificação da equipe profissional que realizou a auditoria, com resumo de suas qualificações e experiência técnico-profissional.
c) avaliação da eficácia dos controles internos adotados, a descrição das providências adotadas para saneamento de irregularidades eventualmente constatadas, incluindo a descrição das ações corretivas já implantadas ou que se encontrem em implantação e seus prazos de conclusão, mormente no que se refere à retificação das declarações aduaneiras, registros fiscais e contábeis relativos às operações de comércio exterior;
d) parecer de auditoria, expressando sua opinião quanto à regularidade das informações cadastrais da pessoa jurídica e ao cumprimento das obrigações fiscais da empresa candidata, à vista dos itens constantes do Anexo I.
Das Informações Auditadas
1. Dados Cadastrais da Empresa
1.1. organograma formal do grupo empresarial do qual a pessoa jurídica candidata faz parte, com informações sobre empresas controladoras, controladas, coligadas, subsidiárias, compreendendo: nome empresarial, país sede, atividade empresarial, natureza da vinculação e percentual de participação societária;
1.2. organograma formal da empresa no Brasil, com descrição resumida das funções e atribuições dos órgãos;
1.3. relação de dirigentes e gerentes no período auditado, em conformidade com o organograma, informando os respectivos Cadastros de Pessoa Física (CPF) e período de atuação no intervalo de tempo auditado;
1.4. fusões, cisões e incorporações, bem assim a evolução do capital social nos últimos três anos, no Brasil;
1.5. relação das unidades fabris por seus números no CNPJ, identificando linhas de produção e respectivas capacidades produtivas instaladas
1.6. relação dos estabelecimentos não fabris que contenham unidades de armazenagem, com suas respectivas capacidades em termos de área e volume.
1.7. relação dos estabelecimentos não-industriais, apresentando descrição resumida das atividades desenvolvidas (ex.: administração, escritórios de representação, etc.).
2. Sistema de Contabilidade e Registros Fiscais
2.1. relação dos livros utilizados na escrita fiscal do contribuinte e descrição da metodologia utilizada para as suas escriturações, incluindo a autorização para escrituração eletrônica;
2.2. descrição dos sistemas informatizados utilizados para o controle contábil, fiscal e de estoques, incluindo nome, versão, empresa ou técnico responsável por seu desenvolvimento;
2.3. relação dos livros utilizados na escrita comercial do contribuinte e descrição da metodologia e periodicidade adotada para as suas escriturações;
2.4. descrição do plano de contas e dos modelos de lançamentos contábeis utilizados para o registro das operações de comércio exterior;
2.5. descrição da metodologia de guarda de documentos e livros;
2.6. descrição da metodologia de gestão de estoque, controladoria de insumos, componentes ou suprimentos, produtos em elaboração e produtos acabados, bem como a periodicidade de contagem física; e
2.7. relação de profissionais responsáveis pela contabilidade, indicando os respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade e seus períodos de atuação no intervalo de tempo auditado;
3. Qualidade no Despacho Aduaneiro
3.1. relação das retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação) no período auditado, classificando-as por tipo de erro/ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro, funcionário, etc.) e por iniciativa própria ou exigência da fiscalização);
3.2. apurar e apresentar os seguintes índices semestrais de erro nas declarações aduaneiras no período auditado:
a) quantidade de declarações de importação com erros/quantidade total de declarações de importação registradas;
b) quantidade de Adições com erros/quantidade de Adições registradas;
c) quantidade de declarações de exportação com erros/quantidade de declarações de exportação registradas;
d) quantidade de Registros de Exportação (RE) com erros/quantidade de RE registrados;
e) quantidade de autos de infração de perdimentos da mercadorias, classificando-os por tipo de infração, inclusive abandono;
3.3. relação dos erros detectados pela empresa com as respectivas providências para retificações nas declarações aduaneiras;
3.4. relação das providências rotineiramente adotadas para aferir e garantir a qualidade e correção das informações registradas nas declarações aduaneiras.
4. Comércio Exterior e Processo Produtivo
4.1. metodologia e documentação utilizada para a classificação fiscal dos produtos (descrição dos critérios utilizados para a aferição da classificação fiscal);
4.2. apresentação em meio magnético no formato de planilha das informações do item 4.a.01 do Anexo I para as importações e exportações;
4.3. metodologia de determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas (descrição de como ocorrem as negociações, fixação de preços, documentação de apoio às compras e forma de aprovação das compras);
4.4. relação de contratos de royalties e/ou de direitos de licença relacionados com as operações de importações e respectivos beneficiários com os respectivos números dos Certificados de Averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e verificação de seus efeitos sob o prisma da valoração aduaneira;
4.5. relação de contratos dos serviços de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, relativos aos projetos de equipamentos importados com os respectivos números dos Certificados de Averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e verificação de seus efeitos sob a ótica da valoração aduaneira;
4.6. relação dos contratos de seguro para a cobertura das operações de comércio exterior, identificando o valor do prêmio pago e, se o contrato abranger mais de uma operação, o critério de rateio do prêmio para efeito de determinação do valor aduaneiro na importação;
4.7. relação dos fornecedores estrangeiros que conjuntamente representem no mínimo 80% das importações, em valor FOB (US$), apresentada em meio magnético, conforme o modelo abaixo:

Item

CAMPO

Pos. Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Data, no formato DDMMAAAA, em que ocorreu a última alteração cadastral (ou  inclusão).

2

Código

9

14

C

Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos (ex.: código de fornecedor/fabricante).

3

Nome ou Razão Social

23

70

C

Nome ou Razão Social.

4

Endereço

93

208

C

Tipo e nome do logradouro, número e complemento do endereço.

5

Cidade

301

40

C

Nome do município.

6

País

341

30

C

Nome do país de localização. Se Brasil, deixar em branco.

7

Telefone

371

15

N

Número de telefone, incluindo código do país.

8

Fax

386

15

N

Número de fax, incluindo código do país.

9

Sítio na Internet

401

50

C

Endereço completo do sítio na internet.

10

E-mail Coorporativo

451

60

C

Endereço eletrônico completo.

11

Vinculação com a PJ

511

1

C

Responder com “S” ou “N” (Sim/Não), conforme legislação aduaneira.

4.8. relação dos clientes estrangeiros que conjuntamente representem no mínimo 80% das exportações, em valor FOB (US$), conforme modelo constante no item 4.7;
4.9. relação de funcionários diretamente responsáveis pela área de comércio exterior, indicando seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e período de atuação, no intervalo de tempo auditado;
4.10. relação dos agentes de carga intervenientes nas operações de importação e exportação, com respectivos dados cadastrais;
4.11. relação dos despachantes aduaneiros contratados, com respectivos dados cadastrais;
4.12. empresas contratadas para realizar operações de comércio exterior por sua conta e ordem, com os respectivos dados cadastrais, especificando as principais características do contrato firmado (objeto, prazo e valor);
4.13. descrição do processo de industrialização, incluindo:
a) relação dos produtos fabricados;
b) ciclo de produção – etapas/fases e tempos – para cada produto fabricado;
c) relação insumo-produto dos produtos fabricados; e
d) percentuais estimados de quebras e perdas para cada produto fabricado.
4.14. relação dos processos produtivos básicos aprovados pelos órgãos governamentais para utilização de benefícios previstos em legislação específica, tais como a Zona Franca de Manaus (incluindo, neste caso, Projeto Econômico, Parecer Técnico e Resolução SUFRAMA);
4.15. relação de Licenças ou Autorizações governamentais relacionadas a processo produtivo ou de comercialização, tais como licença ambiental, da Vigilância Sanitária, do Ministério da Agricultura, do Departamento Nacional de Produção Mineral, entre outros, indicando o número, a data de validade e o órgão emitente.
4.16. relação das Anotações de Responsabilidade Técnica junto aos Conselhos Regionais de Profissões Regulamentadas (CREA, CRQ, CRF, etc.) e dos profissionais técnicos responsáveis pela empresa, por processo produtivo ou por produto; e
5. Cumprimento das Normas relativas a Regimes Aduaneiros Especiais
Relatório dos processos administrativos de admissão temporária, informando a situação e os controles para cumprimento do regime.
6. Segurança da Cadeia Logística de Comércio Exterior
6.1. descrição dos cuidados utilizados para evitar que a cadeia logística da empresa candidata seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para introdução ou exportação clandestina de mercadorias, em especial armas, drogas, ou produtos pirateados e contrafeitos;
6.2. informações referentes à movimentação e à armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas ao exterior;
6.3. medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;
6.4. medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem das mercadorias) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação;
6.5. critérios e métodos de controle de acesso de pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;
6.6. critérios e métodos de controle de acesso de pessoas e veículos às áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior; e
6.7. métodos de monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior.

ESCLARECIMENTO: O Ato Declaratório Executivo 15 COFIS, de 23-10-2001 (LC/2001, Informativo 44), estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas utilizados pelas pessoas jurídicas para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal.
A Instrução Normativa 200 SRF, de 13-9-2002 (LC/2002, Informativo 41), aprovou as instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A Instrução Normativa 476 SRF, de 13-12-2004 (IPI/2004, Informativo 50), consolidou as normas relativas ao Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), aplicável aos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro.
O inciso IX do artigo 3º da referida Instrução Normativa 476 SRF/2004 dispõe que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro real poderá solicitar a habilitação à Linha Azul desde que tenha realizado, no exercício fiscal anterior ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, no mínimo cem operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10.000.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

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