x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 37844/2005

05/07/2005 07:18:27

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
CRÉDITO
Contribuições para o FAES
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAES
Regulamentação
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAES
Regulamentação

O Decreto 37.844, de 20-6-2005, publicado na página 4 do DO-RJ de 21-6-2005, regulamentou a Lei 4.546, de 15-4-2005 (Informativo 17/2005), que instituiu o Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais (FAES), destinado a incrementar programas de investimentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Fundo será constituído, dentre outros recursos, por contribuições voluntárias de empresas interessadas em participar, mediante termo de acordo, podendo essas contribuições, serem deduzidas do ICMS a título de créditos na escrituração fiscal.
As normas para a concessão de regime especial, mediante termo de acordo, e as regras para o aproveitamento dos créditos serão editadas pela Secretaria da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade