Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 188
SER, DE 16-6-2005
(DO-RJ DE 21-6-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS – DMC-PRV
Normas
Altera a Resolução 6.394 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que instituiu a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC/PRV), determinando que a sua administração e controle passam a ser de responsabilidade da DEF 04.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 6º da , de 8 de fevereiro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – DEF 04 – Petróleo e Combustível
manterá a administração e o controle da DMC-PRV.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)
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