x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Instrução Normativa GAT 13/2005

05/07/2005 07:18:25

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 GAT, DE 21-6-2005
(DO-PE DE 23-6-2005)

ICMS
ÁLCOOL
Pauta Fiscal

Atualiza a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo incidente nas operações internas e interestaduais com álcool que especifica, com efeitos a partir de 27-6-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e no Decreto nº 21.755, de 8-10-99, e respectivas alterações, tratando este sobre operações relativas a Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e açúcar, bem como insumos destinados à respectiva fabricação, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com o AEHC e o álcool para fins não-combustíveis, acrescentando à relação dos mencionados produtos o Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27-6-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 13/2005
“ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003

ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

litro

1,05

Álcool para fins não-combustíveis

litro

1,25

Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) (a partir de 27-6-2005)

litro

1,26

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade