Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 GAT, DE 21-6-2005
(DO-PE DE 23-6-2005)
ICMS
ÁLCOOL
Pauta Fiscal
Atualiza
a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo
incidente nas operações internas e interestaduais com álcool
que especifica, com efeitos a partir de 27-6-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos §§
8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e
no Decreto nº 21.755, de 8-10-99, e respectivas alterações,
tratando este sobre operações relativas a Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC) e açúcar, bem como insumos
destinados à respectiva fabricação, e considerando a necessidade
de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações,
internas e interestaduais, com o AEHC e o álcool para fins não-combustíveis,
acrescentando à relação dos mencionados produtos o Álcool
Etílico Anidro Combustível (AEAC), RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados, constante da Instrução
Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina
a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali
relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27-6-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 13/2005
“ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 7/2003
ANEXO VIII PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) |
litro |
1,05 |
Álcool para fins não-combustíveis |
litro |
1,25 |
Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) (a partir de 27-6-2005) |
litro |
1,26 |
|
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