Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 GAT, DE 21-6-2005
(DO-PE DE 23-6-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina
o valor do crédito do ICMS, correspondente à farinha de trigo
ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês
que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-6-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
1 GAT, de 20-1-2005 (Informativo 04/2005).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso V
da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
1, de 20-1-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-6-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo
ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 012/2005
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL /2005 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
10,21 |
fevereiro |
10,74 |
março |
10,09 |
abril |
9,37 |
maio |
10,01 |
junho |
11,22 |
"
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