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Espírito Santo

Decreto -R 1490/2005

05/07/2005 07:18:21

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INFORMAÇÃO

ICMS
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 1.490-R, de 20-5-2005 (Informativo 21/2005), que promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, foi retificado no DO-ES de 17-6-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, a alínea “e” do inciso LV do artigo 5º do RICMS-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da administração federal ou estadual, que mantiverem, convênio com aquele Ministério, observado o seguinte:”

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