Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
REGULAMENTO
Alteração
O Decreto 1.490-R, de 20-5-2005 (Informativo 21/2005), que promoveu diversas
modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002,
foi retificado no DO-ES de 17-6-2005, por conter incorreções em sua
publicação original.
Em razão do exposto, a alínea e
do inciso LV do artigo 5º do RICMS-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
e) semente genética, semente básica, semente
certificada de primeira geração C1, semente certificada de
segunda geração C2, semente não certificada de primeira
geração S1 e semente não certificada de segunda geração
S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de
entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas
as disposições da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas
pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ou por outros órgãos e entidades da administração federal
ou estadual, que mantiverem, convênio com aquele Ministério, observado
o seguinte:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade