Espírito Santo
LEI
6.345, DE 15-6-2005
(A TRIBUNA DE 18-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
CASA DE ESPETÁCULO
CASA NOTURNA
Disponibilização de Cardápio
Município de Vitória
Altera a Lei 5.997, de 15-10-2003 (Informativo 43/2003), que dispõe sobre a disponibilização de cardápios com os respectivos preços em local de destaque, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.997, de 15 de
outubro de 2003, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias,
casas de shows, casas de espetáculos, circos, locais de realização
de eventos esportivos e culturais e similares do Município de Vitória
ficam obrigados a colocar o cardápio ou a tabela com os respectivos preços
em lugar de destaque sendo visível para o consumidor. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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