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Espírito Santo

Lei 6345/2005

05/07/2005 07:18:21

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LEI 6.345, DE 15-6-2005
(“A TRIBUNA” DE 18-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR –
CASA DE ESPETÁCULO –
CASA NOTURNA
Disponibilização de Cardápio –
Município de Vitória

Altera a Lei 5.997, de 15-10-2003 (Informativo 43/2003), que dispõe sobre a disponibilização de cardápios com os respectivos preços em local de destaque, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.997, de 15 de outubro de 2003, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Os restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, casas de shows, casas de espetáculos, circos, locais de realização de eventos esportivos e culturais e similares do Município de Vitória ficam obrigados a colocar o cardápio ou a tabela com os respectivos preços em lugar de destaque sendo visível para o consumidor.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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