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Trabalho e Previdência

MTb inclui supermercados e hipermercados na categoria econômica de Comercio Varejista

Portaria MTb 937/2018

08/11/2018 09:31:51

PORTARIA 937 MTb, DE 7-11-2018
(DO-U DE 8-11-2018)

ENQUADRAMENTO SINDICAL ? Supermercados e Hipermercados

MTb inclui supermercados e hipermercados na categoria econômica de Comercio Varejista
Por meio do Ato em referência, foi inserida a atividade ou categoria econômica de "comércio varejista de supermercados e de hipermercados", no "2º Grupo - Comércio Varejista", do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o 
artigo 577 da CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa o plano básico do enquadramento sindical, tendo em vista o reconhecimento da diferenciação do comércio varejista de supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
 
Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;
 
Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e
 
Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:
 
Art. 1º Inserir no "2º. Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica "comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
CAIO VIEIRA DE MELLO

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