Espírito Santo
DECRETO
1.500-R, DE 17-6-2005
(DO-ES DE 20-6-2005)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-6-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com
este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.500-R, DE 17 DE JUNHO DE 2005
ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
R$/litro |
R$/litro |
R$/kg |
R$/litro |
R$/litro |
R$/m3 |
PREÇO |
2,3110 |
1,7248 |
2,2379 |
1,5994 |
1,5527 |
1,1390 |
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