Goiás
RESOLUÇÃO
9 CMTC, DE 6-6-2005
(DO-Goiânia DE 10-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Acesso de Gestantes Acesso de Obesos
Município de Goiânia
Facilita o acesso aos ônibus e o transporte de passageiros portadores de obesidade e também de senhoras em adiantado estado de gestação, no Município de Goiânia.
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC),
instituída por força da Lei Complementar Estadual n° 34,
de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais e
Considerando as dificuldades e o desconforto de transposição de catracas
dos ônibus do sistema de transporte coletivo, por parte de pessoas portadoras
de obesidade, e também por parte de senhoras em adiantado estado de gestação;
Considerando a necessidade da existência de norma própria e adequada
para disciplinar a atuação dos Operadores frente às diferentes
situações que envolvem o acesso ao sistema de transporte, assegurando
o respeito aos direitos dos usuários;
Considerando o que foi apreciado, discutido e aprovado em reunião da Diretoria
Colegiada desta Companhia, nesta data de 6 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1° O acesso ao sistema e o transporte de pessoas portadoras
de obesidade, assim também de senhoras em adiantado estado de gestação,
far-se-á com observância do seguinte:
I o embarque dos passageiros será feito normalmente pela porta dianteira
dos ônibus;
II o pagamento pela viagem será procedido tal e qual é feito
para todos e quaisquer passageiros, sem qualquer distinção;
III os passageiros não farão a transposição da catraca,
serão transportados no salão de embarque dos ônibus, desembarcarão
pela porta dianteira dos veículos.
Art. 2° Este Ato Administrativo entrará em vigor na data da
sua publicação. (Marcos Antonio Massad Diretor Presidente;
Engell Santos Diretor Técnico; Eduardo Cruvinel de Oliveira
Diretor de Fiscalização; Felismar Antonio Martins Diretor Administrativo-Financeiro)
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