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Goiás

Resolução CMTC 9/2005

05/07/2005 07:18:16

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RESOLUÇÃO 9 CMTC, DE 6-6-2005
(DO-Goiânia DE 10-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Acesso de Gestantes – Acesso de Obesos –
Município de Goiânia

Facilita o acesso aos ônibus e o transporte de passageiros portadores de obesidade e também de senhoras em adiantado estado de gestação, no Município de Goiânia.

A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), instituída por força da Lei Complementar Estadual n° 34, de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais e
Considerando as dificuldades e o desconforto de transposição de catracas dos ônibus do sistema de transporte coletivo, por parte de pessoas portadoras de obesidade, e também por parte de senhoras em adiantado estado de gestação;
Considerando a necessidade da existência de norma própria e adequada para disciplinar a atuação dos Operadores frente às diferentes situações que envolvem o acesso ao sistema de transporte, assegurando o respeito aos direitos dos usuários;
Considerando o que foi apreciado, discutido e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada desta Companhia, nesta data de 6 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1° – O acesso ao sistema e o transporte de pessoas portadoras de obesidade, assim também de senhoras em adiantado estado de gestação, far-se-á com observância do seguinte:
I – o embarque dos passageiros será feito normalmente pela porta dianteira dos ônibus;
II – o pagamento pela viagem será procedido tal e qual é feito para todos e quaisquer passageiros, sem qualquer distinção;
III – os passageiros não farão a transposição da catraca, serão transportados no salão de embarque dos ônibus, desembarcarão pela porta dianteira dos veículos.
Art. 2° – Este Ato Administrativo entrará em vigor na data da sua publicação. (Marcos Antonio Massad – Diretor Presidente; Engell Santos – Diretor Técnico; Eduardo Cruvinel de Oliveira – Diretor de Fiscalização; Felismar Antonio Martins – Diretor Administrativo-Financeiro)

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