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Santa Catarina

Decreto 3208/2005

05/07/2005 07:18:12

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DECRETO 3.208, DE 15-6-2005
(DO-SC DE 15-6-2005)

ICMS
CARNE
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
REGULAMENTO
Alteração

Dispensa o pagametno do ICMS na entrada interestadual de carne bovina, bufalina e suas miudezas, quando destinada à indústria.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

  • Pagamento passa a ser no dia 10 do mês subseqüente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 860 – O artigo 60 fica acrescido do § 15 com a seguinte redação:
“§ 15 – O disposto no § 1º, II, ‘c’, não se aplica quando a mercadoria for destinada à indústria.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 60 – O imposto será recolhido até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Seção.
§ 1º – Nos seguintes casos, o imposto será recolhido:
........................................................................................................................................................................
II – por ocasião da entrada no Estado:
........................................................................................................................................................................
c) de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação.
...................................................................................................................................................................... ”

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