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Distrito Federal

DF introduz alterações no RICMS

Decreto 39441/2018

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre as operações com energia elétrica.

09/11/2018 10:35:47

DECRETO 39.441, DE 8-11-2018
(DO-DF DE 9-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre as operações com energia elétrica realizadas no Ambiente de Contratação Livre.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/18, de 5 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 260-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 260-B.........................................................
..........................................................................
§ 3º Nos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG

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