Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 83 SRF, DE 12-7-99
(DO-U DE 13-7-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS
Normas para Apresentação
Modifica
as normas que disciplinam a apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Altera o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa
126 SRF, de 30-10-98 (Informativo 44/98).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º A declaração, gerada pelo programa
DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal (SRF),
até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês
subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado
o seguinte:
I se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;
II se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade