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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 83/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 SRF, DE 12-7-99
(DO-U DE 13-7-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS
Normas para Apresentação

Modifica as normas que disciplinam a apresentação da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Altera o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 126 SRF, de 30-10-98 (Informativo 44/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:
I – se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;
II – se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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