Pernambuco
LEI
17.097, DE 15-6-2005
(DO-Recife DE 16-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNCIPAIS
BANCO
Instalação Sanitária
Município do Recife
Obriga que, a partir de 14-9-2005, as agências bancárias localizadas no Município do Recife disponibilizem instalações sanitárias adequadas ao público à espera de atendimento.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Agências bancárias em funcionamento, na cidade
do Recife, devem disponibilizar instalações sanitárias ao público
a espera pelo atendimento, inclusive com a previsão de instalações
adequadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta
Lei sujeitará o infrator a uma multa equivalente a R$ 1.000,00 e na reincidência
o valor será duplicado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após
a sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito)
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