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Pernambuco

Lei 17097/2005

05/07/2005 07:17:54

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LEI 17.097, DE 15-6-2005
(DO-Recife DE 16-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNCIPAIS
BANCO
Instalação Sanitária –
Município do Recife

Obriga que, a partir de 14-9-2005, as agências bancárias localizadas no Município do Recife disponibilizem instalações sanitárias adequadas ao público à espera de atendimento.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As Agências bancárias em funcionamento, na cidade do Recife, devem disponibilizar instalações sanitárias ao público a espera pelo atendimento, inclusive com a previsão de instalações adequadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator a uma multa equivalente a R$ 1.000,00 e na reincidência o valor será duplicado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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