Goiás
DECRETO
6.156, DE 3-6-2005
Ainda não publicado no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Exclui o dia 25-7-2005 das hipóteses de ponto facultativo aplicável às repartições fiscais, conforme previsto no Decreto 6.078, de 1-2-2005 (Informativo 07/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.078,
de 1º de fevereiro de 2005, na parte em que dispõe sobre ponto facultativo
nas repartições públicas estaduais no dia 25 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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