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Goiás

Decreto 6156/2005

05/07/2005 07:17:52

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DECRETO 6.156, DE 3-6-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Exclui o dia 25-7-2005 das hipóteses de ponto facultativo aplicável às repartições fiscais, conforme previsto no Decreto 6.078, de 1-2-2005 (Informativo 07/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.078, de 1º de fevereiro de 2005, na parte em que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 25 de julho de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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