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Espírito Santo

Decreto -R 1497/2005

05/07/2005 07:17:50

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DECRETO 1.497-R, DE 10-6-2005
(DO-ES DE 13-6-2005)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para 30-6-2005, o prazo para que as agências da receita estadual devolvam aos contribuintes os livros fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 965, com a seguinte redação:
“Art. 965 – Para o ano-calendário de 2005, o prazo de que trata o artigo 721, § 3º, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2005.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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