Espírito Santo
DECRETO
1.497-R, DE 10-6-2005
(DO-ES DE 13-6-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para 30-6-2005, o prazo para que as agências da receita estadual devolvam aos contribuintes os livros fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito
Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, fica acrescido do artigo 965, com a seguinte redação:
Art.
965 Para o ano-calendário de 2005, o prazo de que trata o artigo
721, § 3º, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2005. (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda)
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