São Paulo
LEI
13.997, DE 10-6-2005
(DO-MSP DE 11-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz Município de São Paulo
Obriga as casas de bingo no Município de São Paulo a afixarem cartazes, advertindo aos usuários quanto ao vício do jogo.
DESTAQUES
Multa pelo descumprimento das normas é de R$ 10.000 UFIR
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de placas
na entrada das casas de bingo com os seguintes dizeres:
ADVERTÊNCIA: A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS
EMOCIONAIS E FINANCEIROS.
Parágrafo único Tais placas serão colocadas na entrada
do local de jogo, na seguinte forma:
a) no lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visível
e terá a medida de 1,50 m x 1,00 m;
b) outra placa deverá ficar no rol interno da entrada do estabelecimento,
na medida 0,40 m x 0,70 m.
Art. 2º A inobservância do que dispõe a presente Lei implicará
em multa de 10.000 UFIR, que poderá ser aplicada a cada reincidência
constatada.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º A execução desta lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Serra
Prefeito; Walter Meyer Feldman Secretário Municipal de Coordenação
das Subprefeituras; Francisco Vidal Luna Secretário Municipal de
Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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