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São Paulo

Lei 13997/2005

05/07/2005 07:17:50

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LEI 13.997, DE 10-6-2005
(DO-MSP DE 11-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz – Município de São Paulo

Obriga as casas de bingo no Município de São Paulo a afixarem cartazes, advertindo aos usuários quanto ao vício do jogo.

DESTAQUES

  • Multa pelo descumprimento das normas é de R$ 10.000 UFIR

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a colocação de placas na entrada das casas de bingo com os seguintes dizeres:
“ADVERTÊNCIA: A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS EMOCIONAIS E FINANCEIROS”.
Parágrafo único – Tais placas serão colocadas na entrada do local de jogo, na seguinte forma:
a) no lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visível e terá a medida de 1,50 m x 1,00 m;
b) outra placa deverá ficar no rol interno da entrada do estabelecimento, na medida 0,40 m x 0,70 m.
Art. 2º – A inobservância do que dispõe a presente Lei implicará em multa de 10.000 UFIR, que poderá ser aplicada a cada reincidência constatada.
Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – A execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Serra – Prefeito; Walter Meyer Feldman – Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Francisco Vidal Luna – Secretário Municipal de Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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