São Paulo
LEI
13.997, DE 10-6-2005
(DO-MSP DE 11-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz – Município de São Paulo
Obriga as casas de bingo no Município de São Paulo a afixarem cartazes, advertindo aos usuários quanto ao vício do jogo.
DESTAQUES
Multa pelo descumprimento das normas é de R$ 10.000 UFIR
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a colocação de placas
na entrada das casas de bingo com os seguintes dizeres:
“ADVERTÊNCIA: A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS
EMOCIONAIS E FINANCEIROS”.
Parágrafo único – Tais placas serão colocadas na entrada
do local de jogo, na seguinte forma:
a) no lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visível
e terá a medida de 1,50 m x 1,00 m;
b) outra placa deverá ficar no rol interno da entrada do estabelecimento,
na medida 0,40 m x 0,70 m.
Art. 2º – A inobservância do que dispõe a presente Lei implicará
em multa de 10.000 UFIR, que poderá ser aplicada a cada reincidência
constatada.
Art. 3º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – A execução desta lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Serra –
Prefeito; Walter Meyer Feldman – Secretário Municipal de Coordenação
das Subprefeituras; Francisco Vidal Luna – Secretário Municipal de
Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo
Municipal)
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