São Paulo
LEI
13.995, DE 10-6-2005
(DO-MSP DE 11-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Bicicletas Município de São Paulo
Obriga a instalação de estacionamento de bicicletas, em locais de grande afluxo de pessoas, especialmente supermercados, igrejas, shopping centers, indústrias, no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação
de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público,
em todo Município de São Paulo.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se como locais públicos
de grande afluxo os seguintes estabelecimentos:
a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza cultural (teatro, cinemas, casas
de cultura, etc.); e
k) indústrias.
Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá
ser determinante para a definição do local na implantação
do estacionamento de bicicletas.
Art. 4º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois
tipos, a saber:
I bicicletários local destinado ao estacionamento de bicicletas,
por período de longa duração, podendo ser público ou privado;
II paraciclo local em via pública, destinado ao estacionamento
de bicicletas, por período de curta e média duração.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Serra
Prefeito; Frederico Victor Moreira Bussinger Secretário Municipal
de Transportes; Walter Meyer Feldman Secretário Municipal de Coordenação
das Subprefeituras; Francisco Vidal Luna Secretário Municipal de
Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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