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Paraná

Lei 14738/2005

05/07/2005 07:17:49

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LEI 14.738, DE 8-6-2005
(DO-PR DE 9-6-2005)

ICMS
ALÍQUOTA
Operação Interna
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação do ICMS-PR, permitindo a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com ladrilhos e placas de cerâmicas classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM, inclusive para pavimentação ou revestimento, com efeitos desde 5-1-2005.
Alteração de dispositivo da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A alínea “x” do inciso II do artigo 14 da Lei nº 11.580/96, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“x) ladrilhos e placas de cerâmica classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM/SH.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2005. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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