Paraná
LEI
14.738, DE 8-6-2005
(DO-PR DE 9-6-2005)
ICMS
ALÍQUOTA
Operação Interna
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação do ICMS-PR, permitindo a aplicação
da alíquota de 12% nas operações internas com ladrilhos e placas
de cerâmicas classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM, inclusive
para pavimentação ou revestimento, com efeitos desde 5-1-2005.
Alteração de dispositivo da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A alínea x do inciso II do artigo 14 da Lei nº
11.580/96, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
x) ladrilhos
e placas de cerâmica classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM/SH.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 5 de janeiro de 2005. (Roberto Requião Governador
do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Caíto
Quintana Chefe da Casa Civil)
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