Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 7-6-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO CÓPIAS DO
INVENTÁRIO DE MERCADORIAS, BALANÇO
PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Apresentação
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2005
SISTEMA INTEGRADO DE SIMPLIFICAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS SISIF
Extinção
Estabelece o prazo, as condições e a forma de apresentação
da DIEF Declaração de Informações Econômico-Fiscais,
substitui a entrega do arquivo magnético pela transmissão da DIEF,
prorroga, até 31-7-2005, a entrega anual das Cópias do Inventário
de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
do Exercício dos contribuintes que possuam escrita comercial, bem como
extingue o SISIF, com efeitos desde 1-1-2005.
Revogação da Instrução Normativa 4 SEFAZ, de 31-1-2000 (Informativo
07/2005).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710, de 14 de
fevereiro de 2005, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
(DIEF);
Considerando a necessidade de especificar a forma de apresentação
(layout), as condições e os prazos de apresentação
dos dados econômicos fiscais pelos contribuintes do ICMS, por meio da DIEF,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a obrigação
contida no Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, que instituiu
a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Art. 2º A DIEF é o documento pelo qual o contribuinte declara:
I os valores relativos às operações de entrada e de saída
e às prestações de serviços de transporte e de comunicação
realizadas durante o período de referência, bem como os valores do
correspondente imposto normal, a título de substituição tributária,
antecipação, importação e outras;
II os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência
das operações e prestações;
III o crédito do ICMS a ser transferido para o período seguinte;
IV o valor do ICMS do período a recolher;
tos fiscais utilizados ou cancelados no período;
VII os produtos, mercadorias ou serviços referentes às operações
de entrada e saída quando realizadas por:
a) usuário do sistema de emissão por Processamento Eletrônico
de Dados (PED), que emitam documentos fiscais por meio de formulários contínuos
ou de segurança, exceto o estabelecimento varejista, usuário de ECF;
b) celebrante de regime especial de tributação, mediante termo de
acordo, a partir da vigência estabelecida no Decreto nº 27.710, de
14 de fevereiro de 2005;
VIII a relação dos produtos e mercadorias constantes do livro
registro de inventário.
Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientação e o respectivo
layout do arquivo magnético da DIEF, Anexo Único desta Instrução
Normativa, a ser enviado pelos contribuintes do ICMS.
Art. 4º A DIEF será apresentada:
I mensalmente, por contribuintes enquadrados nos regimes de pagamento
normal (NL) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), até o 15º (décimo
quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração
do ICMS;
II anualmente, pelos demais contribuintes, até o dia 30 de março,
englobando as informações referentes ao período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
§ 1º A entrega da DIEF é obrigatória, ainda que não
tenha havido movimento econômico.
§ 2º No caso de baixa cadastral a solicitação somente
será homologada com a entrega da DIEF.
As informações relativas ao inventário serão inseridas na
DIEF referente ao período previsto no artigo 427 do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997.
§ 4º Excepcionalmente, o valor total do inventário de
31 de dezembro de 2004 deverá ser informado até 31 de julho de 2005.
Art. 5º O arquivo magnético da DIEF deverá ser transmitido
via sistema de transmissão SefazNET ou outra mídia que venha a ser
definida pela SEFAZ.
§ 1º O programa gerador (software) da DIEF está
disponibilizado no site www.sefaz.ce.gov.br para fins de download.
§ 2º A entrega somente poderá ocorrer após o arquivo
ser processado e validado sem erros pelo Programa da DIEF.
Art. 6º A responsabilidade pelas informações contidas
na DIEF transmitidas ao Fisco será do contribuinte.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 4/2000,
de 31 de janeiro de 2000.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2005. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 4 SEFAZ, de 31-1-2000
(Informativo 07/2000), revogada pelo Ato ora transcrito, instituiu o SISIF
Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais,
bem como aprovou o Manual de Orientação do arquivo magnético
e estabelecia prazos para sua apresentação quinzenal pelos contribuintes
do ICMS usuários de sistema de processamento de dados.
O arquivo magnético cuja entrega mensal era obrigatória pela Instrução
Normativa 4/2000 passou a ser substituído pela DIEF.
Deixamos de divulgar o Anexo Único da Instrução Normativa 14/2005,
contendo o Manual de Orientação e o layout do arquivo magnético
da DIEF, tendo em vista que o mesmo não está disponibilizado no site
da SEFAZ, cumpre-nos alertar que este pode ser encontrado na CATRI/CECON.
Em virtude da prorrogação da obrigação de entrega das Cópias
do Inventário de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração
do Resultado do Exercício dos contribuintes que possuam escrita comercial,
o Calendário das Obrigações do ICMS-Julho/2005 deve ser alterado.
Assim que o Manual de Orientação da DIEF for publicado, nos comprometemos
a proceder sua imediata divulgação.
Constatamos que a numeração dos incisos do artigo 2º da Instrução
Normativa 14/2005 saltou do inciso IV para o inciso VII. Por este motivo acreditamos
que o referido Ato será retificado posteriormente.
NOTA: Conforme estabelece o Decreto 27.710, de 14-2-2005 (Informativo
08/2005), a obrigatoriedade da entrega da DIEF é a partir de janeiro de
2005.
E mais, segundo a SEFAZ-CE, os contribuintes que entregaram GIM em 2005, deverão
entregar imprescindivelmente a DIEF correspondente aos meses de 2005.
A intenção do Fisco é de que os contribuintes do ICMS agilizem
a entrega da sua Declaração.
Vale lembrar que não foi fixado um prazo final de entrega destas DIEF dos
meses de 2005 anteriores a junho.
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