Rio de Janeiro
PORTARIA
214 ST, DE 10-6-2005
(DO-RJ DE 13-6-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-6-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 21/2005,
de 9 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho
de 2005, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,3186 por litro;
II – diesel: R$ 1,6369 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,4315 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,5719
por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
– Superintendente de Tributação)
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