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Minas Gerais

Decreto 44044/2005

05/07/2005 07:17:38

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DECRETO 44.044, DE 9-6-2005
(DO-MG DE 10-6-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002, relativamente à isenção do imposto no retorno de mercadorias exportadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................................................................................................................................................

55

(...)

(...)

 

c) remetida para o exterior, a título de consignação, não tenha sido comercializada observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação.

 

 

(...)

 

55.3

Sem prejuízo do disposto no subitem 55.1, a isenção de que trata a alínea ‘c’ deste item fica condicionada a que o desembaraço aduaneiro da mercadoria ocorra em território mineiro, podendo a autoridade fiscal, a seu critério: a) exigir apresentação da Nota Fiscal emitida pela entrada como requisito para aposição do visto na respectiva Guia de Liberação; b) solicitar assistência técnica de profissional habilitado para correta identificação e avaliação da mercadoria.

 

........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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