Minas Gerais
DECRETO
44.044, DE 9-6-2005
(DO-MG DE 10-6-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002, relativamente à isenção do imposto no retorno de mercadorias exportadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes
alterações:
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55 |
(...) |
(...) |
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c) remetida para o exterior, a título de consignação, não tenha sido comercializada observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação. |
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(...) |
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55.3 |
Sem prejuízo do disposto no subitem 55.1, a isenção de que trata a alínea c deste item fica condicionada a que o desembaraço aduaneiro da mercadoria ocorra em território mineiro, podendo a autoridade fiscal, a seu critério: a) exigir apresentação da Nota Fiscal emitida pela entrada como requisito para aposição do visto na respectiva Guia de Liberação; b) solicitar assistência técnica de profissional habilitado para correta identificação e avaliação da mercadoria. |
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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