Paraná
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
PARANÁ (1) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATO (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 | Lei | 11.580, de 14/11/1996 | Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida, excluindo-se desta os valores correspondentes a saídas de mercadorias abrangidas por substituição tributária. | § 9º do art. 25, acrescentada pela Lei n. 13.961, de 19/12/2002 | 29/01/2003 | 29/01/2003 | Alterada Lei n. 18.573, de 30/09/2015 |
2 | Lei | 11.580, de 14/11/1996 | Autoriza o Secretário da Fazenda a, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários cujo valor atualizado seja inferior à multa mínima prevista nesta Lei | Inciso I do art. 63 | 14/11/1996 | 01/11/1996 |
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3 | Decreto | 6.080, de 28/9/2012 (RICMS) | Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida | Art. 25 | 28/09/2012 | 01/10/2012 | Alterado pelo Decreto n. n. 2.003 de 24/07/2015 Atualmente a matéria está prevista no art. 37 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017) |
4 | Decreto | 6.080, de 28/9/2012 (RICMS) | Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários, cujo valor atualizado seja inferior ao correspondente à multa mínima prevista no § 4º do art. 674 deste Regulamento (equivalente a 4 (quatro) UPF/PR) | Art. 683 | 28/09/2012 | 01/10/2012 | Atualmente a matéria está prevista no art. 601 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017) |
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