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Paraná

Fazenda publica atos relativos a benefícios fiscais

Resolução SEFA 1443/2018

12/11/2018 06:39:48

RESOLUÇÃO 1.443 SEFA, DE 29-10-2018
(DO-PR DE 9-11-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda publica atos relativos aos benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Esta Resolução publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8-8-2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o dis¬posto na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ n. 9, de 25 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA n. 1.443, de 29 de outubro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

PARANÁ (1)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7)

TERMO INICIAL (8)

OBSERVAÇÕES (9)

 

ITEM (2)

 ATO (3)

NÚMERO (4)

 EMENTA OU ASSUNTO (5)

 1

 Lei

11.580, de 14/11/1996

Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida, excluindo-se desta os valores correspondentes a saídas de mercadorias abrangidas por substituição tributária.

§ 9º do art. 25, acrescentada pela Lei n. 13.961, de 19/12/2002

 29/01/2003

29/01/2003

Alterada Lei n. 18.573, de 30/09/2015

2

Lei

11.580, de 14/11/1996

Autoriza o Secretário da Fazenda a, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários cujo valor atualizado seja inferior à multa mínima prevista nesta Lei

Inciso I do art. 63

 14/11/1996

01/11/1996

 

 3

 Decreto

6.080, de 28/9/2012 (RICMS)

Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida

Art. 25

28/09/2012

01/10/2012

Alterado pelo Decreto n. n. 2.003 de 24/07/2015 Atualmente a matéria está prevista no art. 37 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)

4

Decreto

6.080, de 28/9/2012 (RICMS)

Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários, cujo valor atualizado seja inferior ao correspondente à multa mínima prevista no § 4º do art. 674 deste Regulamento (equivalente a 4 (quatro) UPF/PR)

 Art. 683

28/09/2012

01/10/2012

Atualmente a matéria está prevista no art. 601 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)


(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo orginal vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08/08/2017)

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