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Trabalho e Previdência

CNAS propõe notificação para os beneficiários do BPC ainda não inscritos no CadÚnico

Resolução CNAS 25/2018

12/11/2018 09:20:13

RESOLUÇÃO 25 CNAS, DE 7-11-2018
(DO-U DE 12-11-2018)

BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Normas

CNAS propõe notificação para os beneficiários do BPC ainda não inscritos no CadÚnico
Por meio do referido Ato, o Conselho Nacional de Assistência Social propõe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social que notifique os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada ainda não inscritos, até o final de 2018, no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais. A notificação ocorrerá a partir de janeiro/2019, em lotes trimestrais, observando o mês de aniversário dos beneficiários.

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 5, 6, 7 e 8 de novembro de 2018, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, que alterou o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2, de 7 de novembro de 2016, que estabelece o cronograma para inscrição dos beneficiários no Cadastro Único;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MP/MF nº 5, de 22 de dezembro de 2017, que prorroga o prazo para inscrição dos beneficiários idosos no Cadastro Único;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
CONSIDERANDO a redução costumeira do quantitativo de servidores municipais e do DF nos meses de janeiro e fevereiro, em decorrência do período de férias; e
CONSIDERANDO que uma nova gestão se inicia no âmbito do governo federal em janeiro de 2019, resolve:
 
Art. 1º. Propor ao Ministério do Desenvolvimento Social que:
 
I - Realize notificação de escalonamento para inscrição dos beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único até o final de 2018, observando o mês de aniversário dos beneficiários, em lotes trimestrais, a partir de janeiro de 2019;
 
II - Realize, a partir de julho de 2019, as notificações para defesa em âmbito do INSS, em razão da não inscrição no período trimestral;
 
III - Garanta a ampla divulgação nos meios de comunicação do processo de notificação para fins de inscrição no mês de aniversário; e
 
IV - As propostas acima sejam contempladas em regulamentação do MDS.
 
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
KAROLINE AIRES FERREIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
Em exercício

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