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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a apresentação do SEF e eDoc

Portaria SF 162/2018

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, prorrogam os prazos de apresentação do SEF e eDoc relativos aos períodos que especifica.

12/11/2018 14:28:20

PORTARIA 162 SF, DE 9-11-2018
(DO-PE DE 10-11-2018)

SEF - Apresentação

Fazenda dispõe sobre a apresentação do SEF e eDoc
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, prorrogam os prazos de apresentação do SEF e eDoc relativos aos períodos que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega dos arquivos digitais do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc pelos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .. ............................................................................................................................................................
§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
......................................................................................................................................................................................
VI – relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)
......................................................................................................................................................................................
Art. 12. ..... .....................................................................................................................................................................
§ 1º Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
........................................................................................................................................................................................
V - relativamente aos contribuintes impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, em virtude de extrapolação do sublimite de receita bruta previsto no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, para os períodos fiscais de janeiro a outubro de 2018: até 10.12.2018. (AC)
.........................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 5º da Portaria SF nº 190, de 30.11.2011.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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