Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas para Funcionamento
A
Circular 2.909 BACEN, de 14-7-99, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1-E, de 15-7-99, estabelece que as instituições financeiras, as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão
e as administradoras de consórcio devem estar com seus sistemas eletrônicos
de informação automatizados adequados e testados ao processamento
de datas posteriores a 1999 e apresentar a declaração de conformidade,
quando da instrução de processos, até 31-12-99, relativos a:
a) concessão de autorização para funcionamento, transferência
de controle societário e atos de reorganização, no caso de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN;
b) transferência de controle societário, cisão e incorporação,
no caso de administradoras de consórcio.
A instituição que não utilizar sistemas eletrônicos de informação
automatizados deve apresentar documento formal evidenciando essa situação.
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