DECRETO 9.353, DE 12-11-2018
(DO-GO DE 13-11-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado Decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 16-11-2018 (sexta-feira), nas repartições públicas estaduais. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 16 de novembro de 2018 (sexta-feira).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço
Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR