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Espírito Santo

Decreto 12291/2005

05/07/2005 07:17:09

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DECRETO 12.291, DE 3-6-2005
(“A TRIBUNA” DE 4-6-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Programada –
Município de Vitória

Dispõe sobre a criação do regime de fiscalização programada no âmbito da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, o qual poderá ser direcionado a atividades e/ou contribuintes com indícios de inadimplência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15 da Lei 4.166, de 26 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o regime de Fiscalização Programada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, competindo aos Fiscais de Rendas, em exercício na Divisão de Fiscalização do Departamento de Rendas Mobiliárias, a sua execução.
Art. 2º – Os procedimentos integrantes do regime de fiscalização de que trata o artigo 1º serão regidos pelo sistema de Fiscalização Dirigida, referido no artigo 9º e Parágrafo Único da Lei 4.166/94, e terão por finalidade a verificação da situação fiscal de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e, sendo o caso, a efetivação do lançamento cabível, podendo serem direcionados:
I – a atividade ou grupo de atividades de prestação de serviços;
II – a contribuintes com indícios de inadimplemento de obrigação tributária relativa ao imposto;
III – no interesse da arrecadação, a critério da política fiscal do Município.
Art. 3º – Compete ao Secretário Municipal de Fazenda, através de ato próprio, manifestar-se quanto à conveniência, à oportunidade e ao alcance das ações de Fiscalização Programada a que se refere este Decreto, bem como à forma de sua execução.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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