Espírito Santo
DECRETO
12.291, DE 3-6-2005
(A TRIBUNA DE 4-6-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Programada
Município de Vitória
Dispõe sobre a criação do regime de fiscalização programada no âmbito da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, o qual poderá ser direcionado a atividades e/ou contribuintes com indícios de inadimplência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 15 da Lei 4.166, de 26 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime de Fiscalização
Programada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, competindo aos
Fiscais de Rendas, em exercício na Divisão de Fiscalização
do Departamento de Rendas Mobiliárias, a sua execução.
Art.
2º Os procedimentos integrantes do regime de fiscalização
de que trata o artigo 1º serão regidos pelo sistema de Fiscalização
Dirigida, referido no artigo 9º e Parágrafo Único da Lei 4.166/94,
e terão por finalidade a verificação da situação fiscal
de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
e, sendo o caso, a efetivação do lançamento cabível, podendo
serem direcionados:
I a atividade ou grupo de atividades de prestação de serviços;
II a contribuintes com indícios de inadimplemento de obrigação
tributária relativa ao imposto;
III no interesse da arrecadação, a critério da política
fiscal do Município.
Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Fazenda, através
de ato próprio, manifestar-se quanto à conveniência, à oportunidade
e ao alcance das ações de Fiscalização Programada a que
se refere este Decreto, bem como à forma de sua execução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade