Pernambuco
PORTARIA
76 SF, DE 16-5-2005
(DO-PE DE 17-5-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2005
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Prorroga, até 31-5-2005, o prazo para apresentação da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), referente aos fatos geradores de abril/2005, pelo
contribuinte da substituição tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
DESTAQUES
Calendário de Maio/2005 deve ser retificado
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a remessa, via internet, pelo contribuinte,
no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao
período fiscal de abril de 2005, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que
trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com
as seguintes modificações:
III Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de
dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até
a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.8. relativamente ao período fiscal de abril de 2005, até o dia 31-5-2005;
(ACR)
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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