x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Portaria SF 76/2005

05/07/2005 07:15:13

Untitled Document

PORTARIA 76 SF, DE 16-5-2005
(DO-PE DE 17-5-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2005
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado

Prorroga, até 31-5-2005, o prazo para apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), referente aos fatos geradores de abril/2005, pelo contribuinte da substituição tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).

DESTAQUES

  • Calendário de Maio/2005 deve ser retificado

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa, via internet, pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de abril de 2005, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.8. relativamente ao período fiscal de abril de 2005, até o dia 31-5-2005; (ACR)
........................................................................................................................................................................  ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade