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Goiás

Instrução Normativa GSF 717/2005

05/07/2005 07:13:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 717 GSF, DE 8-4-2005
(DO-GO DE 12-4-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração de março a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

DESTAQUES

  • Energia elétrica não tem mais prazo parcelado para recolhimento do ICMS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA ÚNICA –
PRAZO
PARA PAGAMENTO ATÉ

março

29-4-2005

abril

9-5-2005

maio

8-6-2005

junho

8-7-2005

julho

8-8-2005

agosto

8-9-2005

setembro

7-10-2005

outubro

8-11-2005

novembro

8-12-2005

dezembro

9-1-2006

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Em razão da alteração dos prazos para recolhimento do ICMS, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS – MAIO/2005, excluindo tal obrigação do dia 2 e 25-5-2005 e incluindo no dia 9-5-2005.

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