Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 717 GSF, DE 8-4-2005
(DO-GO DE 12-4-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração de março a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
DESTAQUES
Energia elétrica não tem mais prazo parcelado para recolhimento do ICMS
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, b da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro
de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELA ÚNICA |
março |
29-4-2005 |
abril |
9-5-2005 |
maio |
8-6-2005 |
junho |
8-7-2005 |
julho |
8-8-2005 |
agosto |
8-9-2005 |
setembro |
7-10-2005 |
outubro |
8-11-2005 |
novembro |
8-12-2005 |
dezembro |
9-1-2006 |
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Em razão da alteração dos prazos para recolhimento do ICMS, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS MAIO/2005, excluindo tal obrigação do dia 2 e 25-5-2005 e incluindo no dia 9-5-2005.
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