Minas Gerais
DECRETO
43.992, DE 28-3-2005
(DO-MG DE 29-3-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2005
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E
INFORMAÇÃO DAPI
Prazo de Entrega Simples
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da DAPI Simples relativamente aos meses de janeiro a abril/2005, bem como fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS relativo a janeiro e fevereiro/2005 devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Minas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e os ajustes
inerentes à implantação do Sistema de Apuração e Pagamentos
Informatizados, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte enquadrado no Simples Minas entregará,
excepcionalmente, a Declaração de Apuração e Informação
do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados
(DAPI Simples) relativa à:
I apuração do mês de janeiro até 20 (vinte) de abril
de 2005;
II apuração do mês de fevereiro até 28 (vinte e oito)
de abril de 2005; e
III apuração dos meses de março e abril até 25 (vinte
e cinco) de maio de 2005.
Art. 2º O recolhimento do imposto será efetuado até:
I 20 (vinte) de abril de 2005, referente à apuração do
mês de janeiro; e
II 28 (vinte e oito) de abril de 2005, referente à apuração
do mês de fevereiro.
Art. 3º O recolhimento do imposto relativo aos meses de março
e abril de 2005 será efetuado no prazo normal a que se refere a alínea
g do inciso I do artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad
Noman)
NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações do mês de abril/2005.
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