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Minas Gerais

Decreto 43992/2005

05/07/2005 07:09:00

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DECRETO 43.992, DE 28-3-2005
(DO-MG DE 29-3-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2005
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E
INFORMAÇÃO – DAPI
Prazo de Entrega – Simples
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da DAPI Simples relativamente aos meses de janeiro a abril/2005, bem como fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS relativo a janeiro e fevereiro/2005 devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e os ajustes inerentes à implantação do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte enquadrado no Simples Minas entregará, excepcionalmente, a Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamentos Informatizados (DAPI Simples) relativa à:
I – apuração do mês de janeiro até 20 (vinte) de abril de 2005;
II – apuração do mês de fevereiro até 28 (vinte e oito) de abril de 2005; e
III – apuração dos meses de março e abril até 25 (vinte e cinco) de maio de 2005.
Art. 2º – O recolhimento do imposto será efetuado até:
I – 20 (vinte) de abril de 2005, referente à apuração do mês de janeiro; e
II – 28 (vinte e oito) de abril de 2005, referente à apuração do mês de fevereiro.
Art. 3º – O recolhimento do imposto relativo aos meses de março e abril de 2005 será efetuado no prazo normal a que se refere a alínea “g” do inciso I do artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações do mês de abril/2005.

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