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Espírito Santo

Decreto -R 1463/2005

05/07/2005 07:07:24

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DECRETO 1.463-R, DE 14-3-2005
(DO-ES DE 15-3-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
março/2005 – abril/2005
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), prorrogando os prazos para recolhimento do imposto devido pelas indústrias de cooperativas de laticínios, referente aos períodos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 960, com a seguinte redação:
“Art. 960 – O prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais de cooperativas de laticínios:
I – com vencimento em 15 de março de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2005;
II – com vencimento em 15 de abril de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2005; e
III – com vencimento em 15 de maio de 2005, fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2005.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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