Espírito Santo
DECRETO
1.463-R, DE 14-3-2005
(DO-ES DE 15-3-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
março/2005 abril/2005
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), prorrogando os prazos para recolhimento do imposto devido pelas indústrias de cooperativas de laticínios, referente aos períodos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 960, com a seguinte redação:
Art. 960 O prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos
industriais de cooperativas de laticínios:
I com vencimento em 15 de março de 2005, fica prorrogado para o
dia 15 de abril de 2005;
II com vencimento em 15 de abril de 2005, fica prorrogado para o dia
15 de maio de 2005; e
III com vencimento em 15 de maio de 2005, fica prorrogado para o dia
30 de maio de 2005. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Welington Coimbra Governador do Estado em exercício; José
Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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