PORTARIA 785 SUTRI, DE 13-11-2018
(DO-MG DE 14-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 16-11-2018, modificações na Portaria 749 SUTRI, de 24-7-2018, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2018 a 31-1-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.3 | Syn Ice | de 181 a 375 ml | 2,06 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
5.7 | Selvagem (todas) | de 671 a 1000 ml | 11,73 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação