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Goiás

Instrução Normativa GSF 708/2005

05/07/2005 07:04:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 708 GSF, DE 24-1-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento

Fixa a forma e os prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro a dezembro/2005, pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazos o Calendário das Obrigações de fevereiro/2005 tem que ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

    PERÍODO DE APURAÇÃO

    1ª PARCELA

    2ª PARCELA

    janeiro

    1-2-2005

    21-2-2005

    fevereiro

    1-3-2005

    22-3-2005

    março

    1-4-2005

    26-4-2005

    abril

    2-5-2005

    25-5-2005

    maio

    1-6-2005

    24-6-2005

    junho

    1-7-2005

    26-7-2005

    julho

    1-8-2005

    25-8-2005

    agosto

    1-9-2005

    23-9-2005

    setembro

    3-10-2005

    25-10-2005

    outubro

    1-11-2005

    25-11-2005

    novembro

    1-12-2005

    13-12-2005

    dezembro

    21-12-2005

    25-1-2006

Parágrafo único – O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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