Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 710 GSF, DE 24-1-2005
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2005
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Fixa a forma e os prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro a dezembro/2005, pelos contribuintes que relaciona.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária,
nos meses de janeiro a dezembro de 2005, o prazo máximo de pagamento do
ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados,
fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
Comerciante; |
janeiro |
10-2-2005 |
fevereiro |
10-3-2005 |
|
março |
11-4-2005 |
|
Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação; |
abril |
10-5-2005 |
maio |
10-6-2005 |
|
junho |
11-7-2005 |
|
julho |
10-8-2005 |
|
agosto |
12-9-2005 |
|
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
setembro |
10-10-2005 |
outubro |
10-11-2005 |
|
novembro |
12-12-2005 |
|
dezembro |
10-1-2006 |
Parágrafo
único O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2005 a janeiro
de 2006, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª
(segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela
única.
Art. 2º Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix
de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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