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Goiás

Instrução Normativa GSF 710/2005

05/07/2005 07:04:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 710 GSF, DE 24-1-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2005
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Fixa a forma e os prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro a dezembro/2005, pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazos o Calendário das Obrigações de fevereiro/2005 tem que ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

• Comerciante;

janeiro

10-2-2005

fevereiro

10-3-2005

março

11-4-2005

• Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

abril

10-5-2005

maio

10-6-2005

junho

11-7-2005

julho

10-8-2005

agosto

12-9-2005

• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

setembro

10-10-2005

outubro

10-11-2005

novembro

12-12-2005

dezembro

10-1-2006

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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