Pernambuco
PORTARIA
8 SF, DE 14-1-2005
(DO-PE DE 15-1-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2005
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Prorroga, até 10-2-2005, o prazo para apresentação da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), referente a dezembro/2004 pelo contribuinte da substituição
tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
DESTAQUES
Calendário de Fevereiro/2005 deve ser alterado
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de dezembro de 2004,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que
trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com
as seguintes modificações:
III Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de
dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até
a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.7. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2004, até o dia
10-2-2005;
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo)
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