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Pernambuco

Portaria SF 8/2005

05/07/2005 07:04:02

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PORTARIA 8 SF, DE 14-1-2005
(DO-PE DE 15-1-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2005
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado

Prorroga, até 10-2-2005, o prazo para apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), referente a dezembro/2004 pelo contribuinte da substituição tributária situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).

DESTAQUES

  • Calendário de Fevereiro/2005 deve ser alterado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de dezembro de 2004, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.7. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2004, até o dia 10-2-2005;
........................................................................................................................................................................ ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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