Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Republicação, no D. Oficial, do Decreto 3.100, de 30-6-99
O
Decreto 3.100, de 30-6-99 (Informativo 26/99), que regulamenta as normas que
dispõem sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público, bem como institui e disciplina o Termo de Parceria,
foi republicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 13-7-99, por
ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações no Decreto
3.100/99:
a) no caput do artigo 10, onde se lê: ...o modelo a que se
refere o artigo 10 deverá ser preenchido e remetido..., leia-se:
...o modelo a que se refere o parágrafo único do artigo
8º deverá ser preenchido e remetido...;
b) no inciso VII do § 2º do artigo 11, onde se lê: VII
parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 20 deste Decreto,
se for o caso., leia-se: VII parecer e relatório
de auditoria nos termos do artigo 19 deste Decreto, se for o caso.;
c) no inciso III do artigo 12, onde se lê: III parecer
e relatório de auditoria, nos casos previstos no artigo 20;,
leia-se: III parecer e relatório de auditoria, nos casos
previstos no artigo 19; e
d) no inciso IV do artigo 12, onde se lê: IV entrega
do extrato da execução física e financeira estabelecida no artigo
19., leia-se: IV entrega do extrato da execução
física e financeira estabelecido no artigo 18.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 26/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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