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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 86/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mamadeiras

A Portaria 86 INMETRO, de 8-6-99, publicada no DO-U, Seção 1, de 22-7-99, estabelece que as mamadeiras de fabricação nacional e as importadas, para comercialização no País, deverão:
a) ser compulsoriamente certificadas quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC);
b) ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo IMENTRO, e demonstrar conformidade à NBR 13793.
A referida Portaria determinou o prazo de 365 dias, a contar de 22-7-99, para que as empresas fabricantes e importadoras dêem atendimento às exigências para certificação das segurança das mamadeiras.

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