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Trabalho e Previdência

eSocial esclarece sobre o período de convivência de versões do seu leiaute

Nota Orientativa ESOCIAL 11/2018

16/11/2018 08:29:16

NOTA ORIENTATIVA 11 ESOCIAL, DE 2018
(Não Publicada no DO-U)

ESOCIAL – Geração do Arquivo

eSocial esclarece sobre o período de convivência de versões do seu leiaute
Esta Nota Orientativa esclarece como o eSocial irá proceder quando ocorrer mais de uma versão vigente num mesmo período.

=> Dentre outras orientações, destacamos:
a) será possível que os ambientes de Produção Restrita (ambiente de testes) e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado, conforme decidido pelo CGeS – Comitê Gestor do eSocial;
b) o objetivo da convivência de versões é permitir as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova;
c) as retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões;
e) todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial.

É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.
 
Porém, nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor - CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.
 
O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.
 
Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:
Condições:
– Versão X em vigência.
– Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
– Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.
 
Comportamento até 31/12/2018:
O eSocial aceita eventos somente na versão X.
 
Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:
O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.
 
As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y.
 
Não existe dependência com a data que o evento original foi transmitido e autorizado. As versões vigentes determinam o processamento baseado na data de envio do evento.
 
Normalmente, o sistema da empresa está operacional na versão X e será todo migrado para a versão Y.
 
Com isso, a empresa pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.
 
Caso a empresa opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceitará normalmente os eventos nas duas versões.
 
Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.
 
Comportamento a partir de 01/03/2019:
O eSocial aceita eventos somente na versão Y.
 
Sobre o processamento de eventos extemporâneos:
Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:
– O evento extemporâneo será processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em caso de convivência, versão X ou Y.
 
– Os eventos que serão revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender as regras da versão em que foram enviados à época.
 
Sobre os módulos Web:
Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial.



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