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Não sendo a parte executada, indenização recebida por rescisão contratual não integra o Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 192/2018

16/11/2018 08:49:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 192 COSIT, DE 30-10-2018
(DO-U DE 16-11-2018)

APURAÇÃO – Normas

Não sendo a parte executada, indenização recebida por rescisão contratual não integra o Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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