SOLUÇÃO DE CONSULTA 192 COSIT, DE 30-10-2018
(DO-U DE 16-11-2018)
APURAÇÃO – Normas
Não sendo a parte executada, indenização recebida por rescisão contratual não integra o Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.”
Íntegra da Solução de Consulta.