SOLUÇÃO DE CONSULTA 193 COSIT, DE 5-11-2018
(DO-U DE 16-11-2018)
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – Sucessão
Cosit esclarece os efeitos tributários na tranferência de plano de benefícios entre EFPCs
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
Os planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), para fins tributários, são complexos patrimoniais que compreendem uma universalidade de bens materiais ou imateriais, direitos e obrigações unidos para satisfazer a uma finalidade comercial.
A transferência de gerenciamento de plano de benefícios entre EFPCs - quando apartada de eventos societários como fusão, transformação, incorporação ou cisão - importa em responsabilidade tributária por sucessão nos termos do art. 133 do CTN relativamente ao complexo patrimonial que constitui o plano transferido.
A EFPC que adquire de outra, por qualquer título, plano de benefícios, e continua a respectiva exploração, responde pelos tributos relativos ao plano adquirido, devidos até a data do ato: a) integralmente, se a entidade alienante cessar a exploração da atividade; ou b) subsidiariamente com a entidade alienante, se esta prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, arts. 121, 129 e 133; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, arts. 22 e 34; Instrução Previc/DC nº 5, de 3 de setembro de 2018, art. 2º; Parecer Normativo CST nº 2, de 5 de janeiro de 1972; Resolução MPS/CGPC nº 14, de 01 de outubro de 2004, arts. 1º e 3º; Resolução MPS/CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009; Resolução CNPC nº 29, de13 de abril de 2018; Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009.”
Íntegra da Solução de Consulta.