Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Alíquota
O
Ato Declaratório Normativo 19 COSIT, de 13-7-99, publicado no DO-U, Seção
1, de 15-7-99 estabelece que o acréscimo nas alíquotas previstas para
o ICMS e ISS nos convênios que hajam sido firmados entre a Secretaria da
Receita Federal e Estados ou Municípios, para efeito de pagamento na sistemática
do SIMPLES pelas empresas de pequeno porte, somente será exigido quando
a receita bruta acumulada for superior a R$ 1.200.000,00.
No caso citado no parágrafo anterior, permanecerá, durante o ano-calendário
em que ocorrer o excesso, a cobrança de acordo com a alíquota prevista
para a última faixa de receita bruta acumulada estabelecida no convênio.
Nos convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e Estados
ou Municípios, para efeito de pagamento do ICMS e ISS na sistemática
do SIMPLES pelas microempresas, serão observados, em relação
aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais aplicáveis às
empresas de pequeno porte.
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