DECRETO 40.185, DE 13-11-2018
(DO-SE DE 14-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre as operações com energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; 
Considerando o Convênio ICMS 104, de 28 de setembro de 2018, 
DECRETA: 
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 544-G. O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão (Conv. ICMS 117/04, 59/05 e 104/2018): 
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pode, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema e aos agentes transmissores informações relativas às operações de que trata este Capítulo (Conv. ICMS 135/05 e 104/2018). 
............................................................................................ .... “(NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2018. 
BELIVALDO CHAGAS SILVA 
GOVERNADOR DO ESTADO 
Ademário Alves de Jesus 
Secretário de Estado da Fazenda 
Benedito de Figueiredo 
Secretário de Estado de Governo