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Trabalho e Previdência

Alterado Ato que disciplinou a concessão de autorização de residência para cidadãos haitianos

Portaria Interministerial MJ-MRE-MTb 17/2018

21/11/2018 09:09:03

PORTARIA INTERMINISTERIAL 17 MJ-MRE-MTb-MSP, DE 17-11-2018
(DO-U DE 21-11-2018)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

Alterado Ato que disciplinou a concessão de autorização de residência para cidadãos haitianos
O Ato em referência altera a 
Portaria Interministerial 10 MJ-MSP-MRE-MTb, de 6-4-2018, para determinar que os cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti poderão apresentar requerimento de autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal até 20-12-2019. O pedido de autorização de residência deverá ser formalizado, dentre outros documentos, com comprovante de ingresso até 20-12-2019.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO TRABALHO e DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, § 3º, e art.30, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e nos art. 36, §1º, e art.145, §1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem

Art. 1ºPortaria interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 5º O nacional da República do Haiti e o apátrida que residia no Haiti poderão apresentar requerimento de autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal até 20 de novembro de 2019.
.........................................................................................................................."(NR)
 
"Art. 6º.......................................................................................................................
 
..................................................................................................................................
VI - comprovante de ingresso até 20 de novembro de 2019.
.........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM
Ministro do Estado da Justiça

ALOYSIO NUNES FERREIRA
Ministro das Relações Exteriores

CAIO VIEIRA DE MELLO
Ministro do Trabalho

RAUL JUNGMANN
Ministro da Segurança Pública

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